MPRO participa de debate com Tribunal de Justiça de Rondônia acerca do cronograma de implementação do Juiz das Garantias

MPRO participa de debate com Tribunal de Justiça de Rondônia acerca do cronograma de implementação do Juiz das Garantias

Cronograma preliminar aponta início em março e conclusão em agosto

Porto Velho, Rondônia -
O Ministério Público (MPRO), participou, juntamente com a Defensoria Pública (DPE) de uma reunião no Tribunal de Justiça de Rondônia, realizada nesta terça-feira (21/01) que tratou da definição do cronograma de implementação do “Juiz das Garantias” no Poder Judiciário estadual.

Pelo MPRO, marcaram presença os Promotores de Justiça Flávia Shimizu Mazzini; Lisandra Vanneska Monteiro Nascimento Santos, Tiago Cadore e André Almeida.

O “Juiz das Garantias” será responsável por conduzir audiências de custódia, assegurar a legalidade das investigações policiais e garantir os direitos individuais das pessoas presas. A regulamentação seguirá as normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Questões jurídicas e operacionais
Durante o encontro, foram discutidos aspectos jurídicos, logísticos e operacionais do projeto. O principal objetivo foi planejar a atuação prática do “Juiz das Garantias” no sistema judiciário de Rondônia, garantindo que a transição ocorra de forma eficiente.

Ao final da reunião, foi sugerida a segunda quinzena de março como prazo inicial para a implementação do “Juiz de Garantias”. A conclusão do projeto está prevista para 1º de agosto.

Avaliações e próximos passos

A data proposta será submetida à análise das Corregedorias do MPRO e da Defensoria Pública para possíveis ajustes. Após essa etapa, o cronograma final será encaminhado para aprovação pela Presidência do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Garantia de direitos e papel do MPRO

O “Juiz das Garantias” tem como principal função assegurar os direitos individuais das pessoas presas, protegendo garantias fundamentais previstas na Constituição.
O MPRO reforça seu compromisso de atuar para que os direitos sejam respeitados e a implementação do projeto ocorra de forma alinhada às normas legais.

Fonte: MP/RO

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