Vai trabalhar no Natal e no Ano-Novo? Confira os direitos trabalhistas

Vai trabalhar no Natal e no Ano-Novo? Confira os direitos trabalhistas

Regras para feriados de fim de ano seguem padrão de outras comemorações nacionais

Porto Velho, RO - As comemorações do Natal e do Ano-Novo nas próximas semanas marcam o fim do calendário de feriados de 2024. O primeiro feriado será em uma quarta-feira (25), mesmo dia da semana em que o ano de 2025 será iniciado (1º).

Além de uma oportunidade de se reunir com familiares e amigos, as datas também representam a chance de alguns trabalhadores ganharem um dia extra de descanso em sua semana. Aqueles que forem convocados para trabalhar na data, devem estar atentos aos direitos reservados pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Por estarem dispostos no meio da semana, nenhuma das comemorações conta com a possibilidade de se tornar feriado prolongado. Neste ano, apenas quatro feriados se estenderam por mais de um dia da semana —três deles no primeiro trimestre e o quarto na Proclamação da República.

O ano de 2025 promete trazer mais descanso aos trabalhadores brasileiros, com nove dos 13 feriados nacionais em dias úteis de trabalho. Além das comemorações nacionais, é possível também que os feriados estaduais e municipais garantam jornadas semanais mais curtas.

QUEM PODE TRABALHAR NO FERIADO?

Legalmente, o trabalho em feriados deve ser exercido somente por aqueles que atuam em serviços essenciais indicados pelo MTE (Ministério do Trabalho e do Emprego), como os serviços de assistência à saúde, trânsito, telecomunicações, indústrias, assistência social e serviços funerários. Para os trabalhadores desse setor, não há nenhum alteração na escala de trabalho.

Dependendo da atividade que é exercida pela empresa, é possível que o trabalhador seja convocado para trabalhar nas duas datas.

O advogado trabalhista do L.O. Baptista, Peterson Muta, explica que, para outros casos, a convocação para trabalho no Natal ou no Ano-Novo deve ter justificativa como nos demais feriados existentes ao longo do ano.

Em alguns casos, a convocação pode acontecer por necessidade extrema, mas é necessário reforçar a importância do empregado receber a folga compensatória ou, se necessário, formalizar os dias de trabalho por meio de acordo sindical.

Apesar da convocação, é comum que as empresas ofertem a possibilidade de dispensa mais cedo. Além dos empregados contratados no regime da CLT, é também possível que trabalhadores temporários sejam convocados nestas datas. A compensação nesses casos acontece da mesma forma que com trabalhados fixos.

COMPENSAÇÃO

A compensação para aqueles que trabalham em feriados deve acontecer por meio da remuneração em dobro ou pela concessão de folgas. A escolha entre as duas opções costuma ser negociada previamente em contrato pelas duas partes e, dependendo do caso, deve passar por aprovação sindical.

COMO FUNCIONAM AS VÉSPERAS E EMENDAS?

As vésperas e as emendas de feriado não são previstas em lei e, por esse motivo, funcionam como dias regulares de trabalho. É comum que algumas empresas negociem ao longo do ano o trabalho em regime extraordinário para as horas trabalhadas serem compensadas nas emendas de feriados. Em outras situações, a liberação do trabalho acontece sem exigência de compensação.

"Todo e qualquer ato isentando o trabalho na véspera ou reduzindo o período da jornada de trabalho está no poder de decisão da empresa. Se a empresa exigir que o empregado trabalhe normalmente nas vésperas dos feriados, não há nenhum benefício em razão do trabalho realizado neste período", afirma Muta.

FÉRIAS COLETIVAS

A sócia e especialista em direito do trabalho do Urbano Vitalino Advogados, Silvia Monteiro, afirma que as férias coletivas são definidas a exclusivo critério da empresa, que tem a possibilidade de estabelecer o período desde que atenda aos requisitos previstos em lei.

É necessário assim, que as férias sejam concedidas para a totalidade de empregados de uma empresa, ou para a totalidade de empregados de um departamento; devem ser comunicadas ao Ministério do Trabalho, ao sindicato da categoria e aos empregados com pelo menos 15 dias de antecedência; precisam ser concedidas por, no mínimo, dez dias.

"Para evitar conflitos, recomenda-se que a empresa tenha uma comunicação clara com seus colaboradores, e informe o quanto antes da intenção de conceder férias coletivas, a fim de que possam se programar para usufruir do período de descanso", afirma a advogada.

TRABALHO NOS FINAIS DE SEMANA

Entre a comemoração do Natal e a do Ano-Novo, os trabalhadores também encontram um final de semana. Se a escala do indivíduo já incluir essa data como dias de trabalho, não há nenhuma alteração —mesmo para aqueles que trabalharam no feriado.

Caso a convocação aconteça de forma extraordinária, o trabalhador terá direito a receber uma compensação. É possível também que o trabalhador recuse o pedido a partir da observação dos prazos legais.

TRABALHADORES INTERMITENTES

Os trabalhadores intermitentes são aqueles que prestam serviço de forma não continuada e que recebem pelo total de horas trabalhadas. Silvia explica que é possível que esses profissionais sejam convocados com pelo menos três dias de antecedência.

"O trabalhador intermitente, todavia, pode recusar o trabalho neste dia ou não responder, o que presumirá sua não aceitação, sem nenhuma consequência. Caso trabalhe, terá direito à remuneração em dobro, por se tratar de dia de descanso", afirma.

Na sexta-feira (13), o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, por 8 votos a 3, que o contrato de trabalho intermitente é constitucional. Neste contrato, o profissional recebe por hora, dia ou mês, sendo que o valor não pode ser inferior à hora referente ao salário mínimo.

O QUE O TRABALHADOR PODE FAZER SE NÃO RECEBER COMPENSAÇÃO?

Aqueles que trabalharem nos feriados e não receberem compensação podem propor ação trabalhista com pedido de pagamento de horas extras em dobro.

"Além disso, eventual falta de compensação poderá ser motivo de autuação da empresa pelo Ministério do Trabalho com imposição de multa administrativa por infração à lei", diz o advogado Peterson Muta.

DICAS PARA GARANTIR UM BOM AMBIENTE DE TRABALHO

A advogada Silvia Monteiro também dá algumas dicas para que os recessos de fim de ano não conflitos entre empresas e funcionários:

1) Reforce o conhecimento sobre as leis: garanta que o setor de Recursos Humanos esteja atualizado sobre as regras trabalhistas aplicáveis;
2) Documente tudo: registre acordos e comunicações internas para ter respaldo em caso de questionamentos futuros;
3) Considere o impacto operacional: planeje férias coletivas e escalas de forma a garantir a continuidade das operações sem sobrecarregar os funcionários;
4) Revise políticas internas: certifique-se de que políticas de banco de horas, compensação e escalas estejam claras e atualizadas;
5) Treine lideranças: supervisores e gestores devem estar cientes das melhores práticas para lidar com a equipe durante períodos críticos;
6) Implemente soluções tecnológicas: ferramentas de gestão de escalas e bancos de horas podem facilitar o planejamento e a transparência.

Fonte: Folha de São Paulo

Postar um comentário

0 Comentários