Prefeito Hildon Chaves vai recorrer da decisão que suspende inauguração da rodoviária de Porto Velho

Prefeito Hildon Chaves vai recorrer da decisão que suspende inauguração da rodoviária de Porto Velho


Decisão do Tribunal de Contas impede evento marcado para 20 de dezembro devido a pendências na obra

Porto Velho, RO – 
A assessoria do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, do PSDB, informou ao Rondônia Dinâmica que o alcaide recorrerá da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que suspendeu a inauguração do novo Terminal Rodoviário da cidade. A decisão liminar foi emitida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza no âmbito do Processo Apuratório Preliminar nº 03900/24, apontando que a obra não estaria concluída e, portanto, em desacordo com a Lei Municipal nº 2.624/2019.

De acordo com a decisão, o terminal, previsto para ser inaugurado no dia 20 de dezembro de 2024, não possui condições técnicas e estruturais para entrar em operação. Relatórios do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA-RO) e do próprio TCE indicaram a necessidade de aproximadamente 120 dias adicionais para a conclusão dos serviços, o que coloca a entrega do empreendimento apenas para março ou abril de 2025.

Entre as principais pendências destacadas estão a instalação da subestação de energia elétrica, sistemas de combate a incêndio, iluminação, climatização e outros acabamentos estruturais, como telhamento e esquadrias.

A decisão ressalta que a inauguração de uma obra inacabada poderia comprometer a segurança dos usuários e violar a legislação vigente, que proíbe a entrega de obras públicas sem condições de atender aos fins a que se destinam.

Além disso, a decisão determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Os gestores municipais envolvidos poderão responder por eventuais irregularidades.

O prefeito Hildon Chaves deve apresentar defesa ao TCE-RO, que fixou prazo para que os responsáveis justifiquem a tentativa de inauguração antes da conclusão integral da obra. A decisão busca garantir que o terminal seja entregue à população em condições plenas de funcionamento, respeitando princípios legais e administrativos.

O Tribunal de Contas reforçou a necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº 2.624/2019, que impede inaugurações de obras públicas inacabadas, com o objetivo de proteger a segurança dos cidadãos e o interesse público.

Fonte: Rondônia Dinâmica

Postar um comentário

0 Comentários