Decisão do Tribunal de Contas impede evento marcado para 20 de dezembro devido a pendências na obra
Porto Velho, RO – A assessoria do prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves, do PSDB, informou ao Rondônia Dinâmica que o alcaide recorrerá da decisão do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE-RO), que suspendeu a inauguração do novo Terminal Rodoviário da cidade. A decisão liminar foi emitida pelo conselheiro Valdivino Crispim de Souza no âmbito do Processo Apuratório Preliminar nº 03900/24, apontando que a obra não estaria concluída e, portanto, em desacordo com a Lei Municipal nº 2.624/2019.
De acordo com a decisão, o terminal, previsto para ser inaugurado no dia 20 de dezembro de 2024, não possui condições técnicas e estruturais para entrar em operação. Relatórios do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Rondônia (CREA-RO) e do próprio TCE indicaram a necessidade de aproximadamente 120 dias adicionais para a conclusão dos serviços, o que coloca a entrega do empreendimento apenas para março ou abril de 2025.
Entre as principais pendências destacadas estão a instalação da subestação de energia elétrica, sistemas de combate a incêndio, iluminação, climatização e outros acabamentos estruturais, como telhamento e esquadrias.
A decisão ressalta que a inauguração de uma obra inacabada poderia comprometer a segurança dos usuários e violar a legislação vigente, que proíbe a entrega de obras públicas sem condições de atender aos fins a que se destinam.
Além disso, a decisão determinou a aplicação de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 1 milhão, em caso de descumprimento. Os gestores municipais envolvidos poderão responder por eventuais irregularidades.
O prefeito Hildon Chaves deve apresentar defesa ao TCE-RO, que fixou prazo para que os responsáveis justifiquem a tentativa de inauguração antes da conclusão integral da obra. A decisão busca garantir que o terminal seja entregue à população em condições plenas de funcionamento, respeitando princípios legais e administrativos.
O Tribunal de Contas reforçou a necessidade de cumprimento da Lei Municipal nº 2.624/2019, que impede inaugurações de obras públicas inacabadas, com o objetivo de proteger a segurança dos cidadãos e o interesse público.
Fonte: Rondônia Dinâmica
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