O documento, que substitui o antigo Registro Geral (RG), foi desenvolvido para integrar de forma segura as informações dos cidadãos
Porto Velho, RO - Com objetivo de facilitar o acesso ao serviço de emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), e atender à crescente demanda da população, oferecendo mais flexibilidade no processo, o governo de Rondônia ajustou o horário de agendamento a partir de 1º de outubro de 2024. O processo que antes estava disponível no Portal do Cidadão a partir das 15h, passa a ser aberto às 12h30. Essa mudança torna o atendimento mais ágil e eficiente.
Atualmente, Rondônia oferece 840 vagas diárias para agendamento da nova Carteira de Identidade Nacional em 45 pontos de atendimento online e 27 postos offline espalhados pelo estado, incluindo áreas remotas. Nos últimos 10 meses, foram disponibilizadas 152.605 vagas para agendamentos. Os cidadãos podem solicitar atendimento diretamente pelo Portal do Cidadão, acessando o link:
https://portaldocidadao.ro.gov.br/.
MAIS SEGURANÇA
Desde o dia 4 de dezembro de 2023, Rondônia já emite a nova Carteira de Identidade Nacional. O documento, que substitui o antigo Registro Geral (RG), foi desenvolvido para integrar de forma segura as informações dos cidadãos, permitindo a criação de um banco de dados nacional em tempo real. Isso promete reduzir fraudes e custos para a sociedade, estabelecendo um novo padrão de confiança e segurança nos processos de identificação no país.
Com apenas dez meses emitindo a nova CIN, Rondônia já registrou a emissão de mais de 120 mil documentos, o que representa um avanço significativo na modernização dos serviços de identificação civil no estado, que agora oferece um sistema mais seguro e eficiente tanto no formato físico quanto digital.
Para o governador de Rondônia, a nova carteira não é apenas um documento, é uma ferramenta para dar mais segurança para a população, evitando fraudes e modernizando os serviços. “A modernização do sistema de identificação de Rondônia representa um avanço significativo para o estado, tanto em termos de segurança quanto de eficiência no atendimento à população”, salientou.
INTEGRAÇÃOA Carteira de Identidade Nacional integra de forma segura os dados de identificação do cidadão e utiliza o CPF como número único, facilitando o acesso à informações em nível nacional. O sistema é baseado em um ambiente tecnológico robusto, com agendamentos online, biometria e uma base de dados interligada aos sistemas da Receita Federal.
O titular da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania (Sesdec), Felipe Bernardo Vital destacou que, a nova CIN garante mais confiabilidade aos processos de identificação. “Essa mudança vai ao encontro do que desejamos para a segurança pública: menos fraudes, mais agilidade e proteção aos dados do cidadão.”
O Instituto de Identificação Civil e Criminal “Engrácia da Costa Francisco”, responsável pela emissão, também passou por um processo de modernização para atender à nova demanda. O diretor do Instituto, Alexsandro Queiróz informou que, até o momento, foram emitidas mais de 120 mil carteiras com um prazo de entrega ao cidadão de até 10 dias. “Estamos focados em garantir que o processo seja o mais ágil possível, sem perder a segurança. A adesão da população tem sido significativa e já conseguimos emitir um número expressivo de carteiras”, pontuou.
GRATUIDADE
A primeira via da nova CIN é gratuita e a substituição gradual do antigo RG deve ocorrer até 2032. Além disso, o governo estadual já estuda novas formas de facilitar o processo, como a implementação de vagas exclusivas para idosos e pessoas com necessidades especiais.
DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA A EXPEDIÇÃO DA NOVA CIN (FORMATO FÍSICO E DIGITAL).
Qualquer documento original contendo CPF ou espelho da Receita Federal;
Certidão de Nascimento original (solteiros);
Certidão de Casamento original (casados);
As Certidões de Nascimento e Casamento, deverão ter o número de matrícula conforme provimento 63/2017 CNJ;
Não será aceito documento de União Estável;
Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento atualizada com averbação de divórcio; Relatório PC-IICC (0053817203) SEI 0019.035859/2024-16 / pg. 2;
Brasileiro Naturalizado apresentar o Certificado de Naturalização;
Comprovante de residência original;
Pessoas com Deficiências – necessário Laudo Médico, especificando a condição médica para inclusão do símbolo referente; e
Pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) – Laudo Médico, comprovando que é pessoa com TEA com CID.
DOCUMENTOS OPCIONAIS PARA A CARTEIRA DIGITAL:
CNH (Carteira Nacional de Habilitação);
Cartão do SUS;
Título de Eleitor (em caso de maior de 16 anos);
PIS/PASEP; e
Tipagem Sanguínea, necessidade de um exame laboratorial que comprove o fator RH.
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