Presidente Lula qualifica Hidrovia do Rio Madeira em Rondônia no Programa de Parcerias de Investimentos

Presidente Lula qualifica Hidrovia do Rio Madeira em Rondônia no Programa de Parcerias de Investimentos

Decreto assinado em 20 de setembro inclui Hidrovias do Rio Madeira e do Rio Tocantins no PPI

Porto Velho, RO – O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do Partido dos Trabalhadores (PT), assinou o Decreto nº 12.193, de 20 de setembro de 2024, qualificando empreendimentos públicos federais do setor hidroviário no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). A publicação ocorreu no Diário Oficial da União no dia 23 de setembro de 2024.

O decreto estabelece que duas hidrovias de grande relevância para o transporte fluvial do Brasil passam a integrar o PPI, sendo elas: a Hidrovia do Rio Madeira, que compreende o trecho entre o município de Porto Velho, em Rondônia, e a foz do Rio Amazonas, no município de Itacoatiara, no Amazonas, com extensão de cerca de 1.075 quilômetros; e a Hidrovia do Rio Tocantins, abrangendo o percurso entre os municípios de Belém, no Pará, e Peixe, no Tocantins, com uma extensão aproximada de 1.731 quilômetros.

O ato de qualificação desses empreendimentos no âmbito do PPI segue o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 305, de 25 de junho de 2024, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República. O decreto tem como objetivo ampliar a participação da iniciativa privada na gestão e operação das hidrovias, promovendo investimentos e melhorias na infraestrutura hidroviária nacional.

O Programa de Parcerias de Investimentos foi criado com a finalidade de expandir e fortalecer a cooperação entre o governo e o setor privado em projetos de infraestrutura, buscando, assim, aumentar a eficiência e a competitividade do setor de transportes no Brasil.

A qualificação das duas hidrovias permitirá a realização de estudos e a implementação de projetos que possam garantir a navegabilidade contínua dos trechos mencionados, contribuindo para o escoamento de cargas e o desenvolvimento econômico das regiões envolvidas.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de setembro de 2024.



Fonte: Rondônia Dinâmica

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