Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo por fake news no WhatsApp e envolvidos são multados em R$ 24 mil

Justiça Eleitoral determina remoção de conteúdo por fake news no WhatsApp e envolvidos são multados em R$ 24 mil


Representação eleitoral julgada procedente contra quatro cidadãos por disseminação de vídeo manipulativo

Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) decidiu, em sentença proferida em 12 de agosto de 2024, sobre a representação nº 0600077-72.2024.6.22.0009, movida pela Comissão Municipal do partido Podemos contra quatro pessoas.

A ação, analisada pela 9ª Zona Eleitoral, tratou da disseminação de um vídeo considerado "fake news", que manipulava informações para induzir eleitores ao erro durante o período pré-campanha.

O vídeo em questão, publicado inicialmente no WhatsApp nos perfis “Pimenta Mil Grau” e “Política Notícias”, apresentava declarações do atual prefeito Delegado Araújo, feitas em 2022, que foram reutilizadas fora de contexto, sugerindo apoio ao pré-candidato Valteir Cruz, irmão de um dos representados.

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A Justiça entendeu que a sobreposição de imagens e o reaproveitamento de um vídeo antigo caracterizam disseminação de informações falsas.

Em decisão liminar, a Justiça Eleitoral já havia determinado a retirada do conteúdo das redes sociais, além de proibir a sua nova divulgação pelos envolvidos. Na sentença final, a decisão foi confirmada e ampliada, com a imposição de multas: R$ 7.000,00 para uma dupla (cada um deles); e R$ 5.000,00 para outra (também cada um deles). No total, foram R$ 24 mil em multas.

A sentença destacou a necessidade de coibir práticas que desinformam o eleitorado, especialmente em tempos de campanha eleitoral, ressaltando a responsabilidade dos envolvidos na divulgação de conteúdos falsos ou manipulados. A decisão também reforçou a aplicação de jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o combate à desinformação nas redes sociais.

Os representados foram intimados a quitar as multas impostas no prazo de cinco dias, sob pena de inscrição em dívida ativa e outras sanções previstas em lei. A decisão já foi publicada e os envolvidos notificados.

Fonte: Rondônia Dinâmica

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