Juiz do TJRO toma posse como membro titular na Corte Eleitoral

Juiz do TJRO toma posse como membro titular na Corte Eleitoral

Sérgio William Domingues Teixeira é titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas



Porto Velho, RO - O juiz do Tribunal de Justiça de Rondônia, Sérgio William Domingues Teixeira, titular da Vara de Penas e Medidas Alternativas, tomou posse, na última semana, como novo membro titular do Tribunal Regional Eleitoral para o biênio 2024-2026. A solenidade foi prestigiada por membros. A sessão de posse foi transmitida ao vivo pelo canal do TRE Rondônia, no Youtube.

Durante a cerimônia, o magistrado assinou o termo de posse e prestou o compromisso oficial de exercer suas funções com integridade na magistratura eleitoral de Rondônia, reafirmando seu compromisso de contribuir para a realização das eleições com transparência e justiça. “Integrando, de fato, essa honrosa corte eleitoral, imbuído do mesmo ideal de distribuir justiça, demonstrando com julgamentos técnicos e firmes o respeito ao bem maior, que é o de se garantir a manifestação livre e sem coação de todos os eleitores”, disse.



Ao dar as boas-vindas ao novo membro da Corte Eleitoral, o presidente do TRE, desembargador Daniel Ribeiro Lagos destacou a trajetória do juiz. “Tenho certeza de que a sua indicação para a composição da corte do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia é o reflexo da plena confiança depositada no Tribunal de Justiça. Com base na sua trajetória, marcada por sua dedicação incansável à Justiça, a sua posse nesta data representa a renovação do compromisso com a democracia”, pontuou.

Além do presidente do TRE, também estiveram presentes todos os demais membros da Corte; o corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Alaor Diniz Grangeia, e os juízes eleitorais José Vitor Costa Junior, Ricardo Beckerath, Tânia Mara Guirro e Letícia Botelho.

A Corte Eleitoral no TRE-RO é composta por desembargadores, juízes estaduais, juízes federais e representantes da Classe dos advogados, conforme determina o artigo 120 da Constituição Federal.

Fonte: TJ/RO

Postar um comentário

0 Comentários