Julgamento havia sido retomado nesta sexta-feira após ser interrompido, anteriormente, por um pedido de vista de Dias Toffoli
Porto Velho, RO - O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), voltou a suspender o julgamento que analisa um recurso apresentado pelo ex-presidente Fernando Collor contra a decisão que o condenou a 8 anos e 10 meses de prisão.
O julgamento já havia sido interrompido, em fevereiro, após um pedido de vista do ministro Dias Toffoli e havia sido retomado na madrugada desta sexta-feira 7, em plenário virtual.
Entenda o caso
Collor recorreu contra a sentença de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro por meio dos chamados embargos de declaração, um instrumento que permite à defesa solicitar o esclarecimento de determinados pontos de uma decisão.
Em regra, esse tipo de recurso não tem o poder de alterar a essência da determinação. No entanto, a medida impede que a decisão tramite em julgado, momento em que poderá ser executada.
Segundo a decisão original, há provas de que o ex-presidente recebeu 20 milhões de reais para facilitar contratos da BR Distribuidora com a UTC Engenharia.
O caso data do período entre 2010 e 2014 e entrou na mira da Lava Jato.
VotosAntes do pedido de vista de Dias Toffoli interromper o julgamento, Alexandre de Moraes, o relator o caso, e o ministro Edson Fachin, já haviam apresentados seus votos no sentido da manutenção da sentença de prisão aplicada a Collor e outros dois réus.
Para Moraes, a defesa do ex-presidente tentou apenas rediscutir pontos já indeferidos pela Corte.
“Os embargantes buscam, na verdade, rediscutir pontos já decididos pela Suprema Corte no julgamento desta ação penal, invocando fundamentos que, a pretexto de buscar sanar omissões, obscuridades ou contradições, revelam mero inconformismo com a conclusão adotada”, escreveu Moraes.
Já o ministro Dias Toffoli, que apresentou seu voto nesta sexta-feira 7, discordou dos demais ministros e pontuou que a dosimetria da pena para o crime de corrupção deveria ser revista.
Para ele, a Corte não seguiu o princípio do “voto médio”, que estipula que em caso de penas diversas estipuladas por cada um dos ministros, o tempo de reclusão deve seguir uma mediana.
No caso da condenação de Collor, segundo a visão do ministro, a dosimetria aplicada estaria equivocada, devendo prevalecer a pena de 3 anos e 8 meses de reclusão, 5 meses a menos que a pena imposta.
Foi logo após esse voto de Toffoli que o ministro Gilmar Mendes fez um novo pedido de vista, interrompendo, novamente, a análise do caso. Pelo regimento, o ministro tem até 90 dias para devolver o processo ao plenário.
Fonte: Carta Capital
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