Corte retoma julgamento após ministro Alexandre de Moraes suspender trechos da lei
Porto Velho, RO - O Supremo Tribunal Federal (STF) vai retomar, nesta quarta-feira 15, o julgamento que pode tornar as regras da Lei de Improbidade Administrativa menos rígidas.
A ação começou a ser julgada no final de 2022, quando o ministro Alexandre de Moraes atendeu a um pedido da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e suspendeu trechos da lei.
Pelo texto original, partidos políticos e fundações partidárias acusadas de desvio de dinheiro público estavam sujeitos à punição por improbidade.
Moraes suspendeu tal proibição, assim como o fez com uma regra que determinava a extensão da ação de improbidade nos casos em que os réus foram absolvidos na área penal pelos mesmos fatos.
Outro ponto importante da decisão de Moraes diz respeito aos casos em que agentes públicos perdem a função pública em uma ação de improbidade. O magistrado considerou, por exemplo, que essa regra somente pode ser aplicada ao cargo que o agente ocupava no momento exato em que cometeu o ato ilegal.
O caso foi parar no plenário do Supremo.
Na semana, uma sessão contou com a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que defendeu as suspensões feitas por Moraes. Uma postura semelhante foi adotada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Lei de Improbidade Administrativa é um conjunto de regras que estabelece quais os princípios básicos da Administração Pública no país. Criada no início dos anos 1990, ela sofreu modificações em 2021, o que a levou a ser discutida, agora, no Supremo.
Uma das mudanças mais importantes na lei foi a que passou a exigir que haja dolo por parte dos agentes públicos. Ou seja, nos casos de improbidade administrativa, é preciso que seja provado que o agente teve a intenção de praticá-lo.
Outras ações
Nesta semana, o STF também vai se dedicar a um conjunto de Ações Diretas de Inconstitucionalidade que questionam mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, em 2019. Elas questionam, por exemplo, as alíquotas progressivas para as contribuições previdenciárias dos servidores públicos federais.
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