Porto Velho, Rondônia - A Prefeitura de Porto Velho, através da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur), iniciou nesta terça-feira (2) o trabalho de regularização fundiária do bairro Juscelino Kubitschek (JK), localizado na zona Leste da capital. O trabalho atende imóveis nas quadras 54, 55 e 56, localizadas entre a rua Antônio Fraga Moreira e av. José Amador dos Reis.
O trabalho está sendo feito na Praça CEU, à rua Antônio Fraga Moreira, nº 1770, das 8h às 14h, onde os moradores devem apresentar a documentação para abertura de processo, que resultará na entrega da escritura definitiva em breve. O atendimento segue até a próxima sexta-feira (5).
A diretora do Departamento de Regularização Fundiária da Semur, Tanhama de Sousa, explicou que a equipe da Secretaria, além de receber os documentos pessoais e dos imóveis, também faz uma visita nos endereços.
"Recebemos os documentos para a abertura dos processos e servidores da Semur vão aos endereços para fazer o Cadastro de Regularização Fundiária (CRF), que é na verdade um relatório socioeconômico, muito importante para esse processo", explicou.
BENEFICIADOS
A autônoma Glenda Roberta, de 44 anos, foi uma das primeiras atendidas pela equipe da Semur. Ela reside no JK há 23 anos e mora em uma casa com o esposo, três filhos e um neto. "Corri logo pra vir regularizar o imóvel, pois é uma garantia, uma segurança para a gente ser dono de fato e de direito. Vim na primeira hora, pois estamos ansiosos para fazer esse documento da nossa casa", explicou.
O servidor público Arão Vasconcelos, de 61 anos, também aproveitou a oportunidade para regularizar o imóvel que possui há mais de uma década. "Com o documento, a gente fica mais seguro, fica mais firme. Sou dono do imóvel, mas ter a regularização garante a propriedade em nosso nome", completou.
DOCUMENTOS
Para fazer a abertura do processo de regularização do imóvel, os proprietários devem apresentar os seguintes documentos:
Dados do beneficiário:
- RG;
- CPF;
- comprovante de renda de todos os moradores;
- certidão de nascimento (se solteiro);
- certidão de casamento (se casado);
- RG do cônjuge; CPF do cônjuge;
- certidão de união estável (se houver);
- certidão de divórcio;
- certidão de casamento com averbação do óbito;
- dados acerca do regime de casamento: comunhão parcial, comunhão universal ou separação total de bens.
Dados do imóvel:
- comprovante de residência atual;
- comprovante do meio de aquisição do imóvel: contrato de compra e venda, doação ou caso de herança;
- autorização de ocupação ou termo de posse.
Fonte: Prefeitura de Porto Velho
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