Ministério Público oferece denúncia da Operação Avatar, que investigou integrantes da Prefeitura de Guajará

Ministério Público oferece denúncia da Operação Avatar, que investigou integrantes da Prefeitura de Guajará


Operação foi deflagrada em janeiro deste ano

Porto Velho, RO - O Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça, ofereceu nesta sexta-feira (26/4) denúncia contra a Prefeita afastada de Guajará-Mirim e seu companheiro, bem como outras seis pessoas, pela prática de 13 crimes, entre os quais usurpação de função pública, peculato, fraude processual e associação criminosa, referentes aos fatos apurados na Operação Avatar, deflagrada em janeiro deste ano.

A denúncia traz uma sequência de fatos em tese ilícitos, iniciando em janeiro de 2021, quando a Prefeita nomeou seu companheiro para o cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), mesmo estando ele legalmente impedido em razão da suspensão de seus direitos políticos por crime anterior contra a fé pública (uso de documento falso), além de possuir execução fiscal milionária em seu desfavor movida pela própria Prefeitura, incidindo, portanto, nas vedações constantes da Lei da Ficha Limpa e do Estatuto dos Servidores Municipais de Guajará-Mirim/RO, que impede a nomeação nesses casos.

A denunciada tinha ciência desses impeditivos e vedações, mas nomeou seu companheiro, inclusive contrariando decisão da 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim, proferida em ação popular determinando a exoneração, que foi reiteradamente desobedecida durante aproximadamente seis meses.

A denúncia também aponta a prática de peculato de uso indevido de maquinário público (Decreto-Lei nº 201/67), porque, em três ocasiões, o casal de denunciados teria utilizado maquinários públicos e servidores para fazer trabalhos em propriedades rurais própria e de terceiros conhecidos e aliados seus.

Também consta na denúncia que, após a descoberta do uso indevido do maquinário público em favor da própria Prefeita e seu companheiro, fazendo serviços em propriedade rural do casal, eles se uniram a dois servidores públicos municipais e um produtor rural para forjar, como de fato forjaram, um documento elaborado na Prefeitura atestando que o serviço teria ocorrido em benefício desse produtor e estaria autorizado por norma local que busca fomentar a pequena produção rural com incentivo de horas-máquinas para mecanização e outras atividades rurais.

Esse documento fraudado tinha a finalidade de obstruir uma investigação cível e criminal que foi iniciada na Promotoria de Justiça e na Delegacia de Polícia Civil de Guajará-Mirim/RO com o objetivo de apurar a notícia de uso de maquinário público em propriedade da Prefeita e seu companheiro, o que findou confirmado posteriormente.

Outro peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído ao casal diz respeito ao desvio de valores recebidos a título de remuneração mensal pelo companheiro da prefeita durante o período de sua nomeação ilegal para o cargo de secretário municipal, pois, além de ilegal a sua nomeação, bem como em desobediência a ordem judicial de exoneração, apurou-se que, na prática ele atuava como Prefeito de fato, não como Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos (SEMOSP), cargo para o qual ele estava formal e ilegalmente nomeado, recebendo, também indevidamente, o respectivo salário.

Mais um peculato (Decreto-Lei nº 201/67) atribuído à Prefeita e seu companheiro diz respeito ao desvio de gêneros alimentícios perecíveis doados pela Receita Federal, que, ao invés de serem destinados à finalidade social estabelecida em ato próprio do Poder Executivo Municipal, foram distribuídos ao bel-prazer dos denunciados, atendendo a interesses pessoais seus, agraciando (desviando) a pessoas e servidores públicos com quem mantinham vínculos pessoais de proximidade e afinidade (aliados).

Outra conduta apontada na denúncia refere-se à usurpação de função pública, quando o companheiro da gestora afastada teria passado a assumir tarefas sensíveis por ela delegadas, para que atuasse naquele Município como Prefeito de fato. Nessa condição, o denunciado tratava pessoalmente de pautas do interesse do Poder Executivo Municipal com a Câmara de Vereadores e com secretários sobre orçamento, contratações e projetos de lei. Também foi denunciado o então chefe de gabinete, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.

O companheiro da Prefeita teria, ainda, usurpado função pública afeta à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, novamente com anuência da gestora fastada, tendo sido denunciado, ainda, além do casal, o então secretário titular da pasta, que contribuiria para que a conduta ilícita fosse praticada.

O MP arremata a denúncia apontando que, no período de janeiro de 2021 a janeiro de 2024, a Prefeita de Guajará-Mirim/RO e seu companheiro, aliados ao Chefe de Gabinete da Prefeitura e Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, teriam se associado para o cometimento de vários crimes, mais precisamente os crimes contra a Administração, narrados ao longo de nove fatos da denúncia, com especial destaque à usurpação de função pública e demais ilícitos cometidos naquele esquema instalado pelo casal na Prefeitura de Guajará-Mirim logo no início do mandato em 2021, tendo perdurado e perpetuado por cerca de três anos até o seu desmonte com a deflagração da Operação Avatar em 25/1/2024, com o cumprimento de uma série de medidas cautelares, uma delas o afastamento da Prefeita do cargo.

Fonte: MP/RO

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