TRE de Rondônia deve decidir nesta terça-feira se novo prefeito de Candeias do Jamari será eleito pela população

TRE de Rondônia deve decidir nesta terça-feira se novo prefeito de Candeias do Jamari será eleito pela população


O pedido por eleições suplementes de forma direta chegou ao TRE no último dia 16 de janeiro e tem como relator o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa

Porto Velho, RO - O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Rondônia julga nesta terça-feira (20), o pedido do Partido Liberal (PL) contra decisão da Câmara Municipal de Candeias, que tenta eleger o novo prefeito da cidade apenas com os votos dos vereadores. Controlada pelo presidente da Casa de Leis, a Prefeitura também apoia a mesma ideia.

Tudo acontece após sucessivas cassações de prefeitos realizada pela Câmara Municipal. O novo prefeito fica no cargo até o dia 31 de dezembro.

A sessão do TRE está marcada para 16 horas.

A petição do PL exige que a Lei Orgânica do Município de Candeias do Jamari seja seguida. A norma diz que a eleição indireta, realizada pelos vereadores deve acontecer apenas se a vacância dos cargos de prefeito e vice ocorrer no último ano do mandato. No entanto, o ex-prefeito Valteir Queiroz, foi cassado em 27 julho do ano passado e Antônio Onofre de Souza, em 13 de novembro.

O atraso no chamamento das eleições diretas chamou a atenção da Procuradoria Regional Eleitora, que neste processo no TRE defende também que a população eleja o novo prefeito. “Constata-se, assim, que a regra do município para as eleições suplementares é a realização de maneira direta, devendo ocorrer de maneira indireta somente se a vacância se der no último ano do mandato.

Nos documentos carreados aos autos, denota-se que a dupla vacância não ocorreu no último ano do mandato, ensejando, desta maneira, a realização de eleições suplementares diretas. A Presidência e a Mesa do órgão não adotaram as providências necessárias ao cumprimento do dispositivo legal no prazo determinado. Outrossim, ao arrepio do dispositivo, deixaram escoar o prazo de 67 (sessenta e sete) dias para adotaram providências, no caso a realização de eleições suplementares indiretas”.

Para a sessão dessa terça-feira, além dos juízes, devem se manifestar o procurador geral do município, Francisco Ramon Pereira Barros, o procurador da Câmara, Juacy dos Santos Loura Júnior e o advogado do PL, Edirlei Barboza Pereira de Souza.

A posição da Procuradoria

A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, manifestou-se favorável ao pedido do Diretório Municipal do PL de Candeias do Jamari, para que a eleição seja realizada de forma direta, ou seja, com a participação de todo o eleitorado do Município.

No âmbito da Justiça comum, a intenção dos vereadores já, foi barrada pelo Tribunal de Justiça em duas instâncias.

Os vereadores editaram resolução convocando eleições indiretas no Município. Mas, o descumprimento da Lei Orgânica, que expressamente define os procedimentos em caso de vacância no Poder Executivo, levou a juíza Inês Moreira da Costa, a suspender a eleição de prefeito e vice que seria realizada pelos vereadores da cidade no próximo dia 30. Nesta quinta-feira essa decisão foi mantida pelo desembargador Roosevelt Queiroz Costa, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça.

O caso no TRE

O pedido por eleições suplementes de forma direta chegou ao TRE no último dia 16 de janeiro e tem como relator o juiz Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa.

O PL argumenta que há clareza por parte das legislações tanto local como nacional sobre a forma em que a eleição deve ocorrer, restando ao TRE a edição das regras. “Com efeito, é urgente a necessidade de que sejam ultimados os atos necessários para a realização o mais breve possível de uma nova eleição, em respeito aos princípios democrático e republicano, sobretudo porque ainda restam cerca de um ano para o término do mandato, consoante firme posição do STF”, diz o advogado.

O procurador ainda lembrou que em decisão tomada no ano de 2019, o TRE rondoniense já havia se manifestado sobre a validade da regra definida na Lei Orgânica de Candeias do Jamari, ao chancelar a realização de eleição direta naquele ano. “Pontua-se, por fim, que este Eg. TRE-RO reconheceu a necessidade de realização de eleições suplementares diretas para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Candeias do Jamari por força da Lei Orgânica do Município, nos autos da Petição n.0600077-75.2019.6.22.0000”.

Ao final, a Procuradoria afirma ser favorável ao pedido do PL. “Posto isso, considerando não existirem motivos aptos a afastar a realização de eleições suplementares diretas para Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Candeias do Jamari, esta PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL manifesta-se pela deflagração do necessário procedimento, com expedição de resolução por esse Eg. TRE/RO”.

Fonte: Rondôniagora

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