Porto Velho, RO - A eleição indireta para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito em Candeias do Jamari, no Estado de Rondônia, foi anulada em virtude de uma decisão judicial.
A vacância desses cargos ocorreu por motivos não eleitorais, e a autoridade coatora pretendia realizar as eleições suplementares indiretas por meio da Câmara Municipal.
No entanto, a Lei Orgânica Municipal de Candeias do Jamari estabelece que a eleição indireta só pode ser realizada pela Câmara Municipal se a vacância dos cargos ocorrer no último ano do mandato.
Como a vacância ocorreu antes desse período, a eleição indireta pela Câmara Municipal não seria adequada.
Diante disso, foi deferido um pedido liminar para suspender a realização da sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria discutido e aprovado um projeto de resolução para normatizar as eleições suplementares indiretas.
Caso essa sessão já tenha acontecido, os efeitos da resolução e atos posteriores também devem ser suspensos.
A vacância desses cargos ocorreu por motivos não eleitorais, e a autoridade coatora pretendia realizar as eleições suplementares indiretas por meio da Câmara Municipal.
No entanto, a Lei Orgânica Municipal de Candeias do Jamari estabelece que a eleição indireta só pode ser realizada pela Câmara Municipal se a vacância dos cargos ocorrer no último ano do mandato.
Como a vacância ocorreu antes desse período, a eleição indireta pela Câmara Municipal não seria adequada.
Diante disso, foi deferido um pedido liminar para suspender a realização da sessão extraordinária da Câmara Municipal, na qual seria discutido e aprovado um projeto de resolução para normatizar as eleições suplementares indiretas.
Caso essa sessão já tenha acontecido, os efeitos da resolução e atos posteriores também devem ser suspensos.
Essa medida liminar foi concedida para preservar os direitos da população, já que a realização da eleição indireta pela Câmara de Vereadores poderia suprimir o direito de voto dos cidadãos.
Além disso, a demora na prestação jurisdicional poderia causar danos à população.
É importante ressaltar que essa anulação se baseia na interpretação das normas contidas na Lei Orgânica Municipal de Candeias do Jamari e não impede a realização de eleições suplementares para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito.
No entanto, é necessário que essas eleições sejam realizadas de acordo com as normas estabelecidas pela legislação municipal.
Acompanharemos o desdobramento desse caso e forneceremos mais informações conforme surjam.
Confira a decisão:
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