Vereador que é réu confesso por improbidade vai a julgamento no TJ, em caso de condenação suplente Alisson Sandubas assume

Vereador que é réu confesso por improbidade vai a julgamento no TJ, em caso de condenação suplente Alisson Sandubas assume


Porto Velho, RO - O Tribunal de Justiça resolveu incluir em pauta do dia 14/12/2023 o processo 0001456-08.2014.8.22.0001, em segundo grau que tem como relator o desembargador Daniel Ribeiro Lagos. O caso em questão envolve o vereador Marcelo Reis Louzeiro (PSDB), que é réu confusso de desvios de recursos relacionados à publicidade na Câmara Municipal de Porto Velho, durante o ano de 2008, na gestão do ex-vereador Hermínio Coelho (PT), em caso de confirmação da sentença assume do suplente Alisson Sandubas (PSDB).

No primeiro grau, a juíza Inês Moreira da Costa absolveu Hermínio Coelho, Maria Auxiliadora Papafanurakis Pacheco, Luiz Carlos Oliveira, Luiz Carlos Ribeiro Ferreira, Wilson Dias e Mariana Toledo do Amaral das acusações feitas nesse processo, de acordo com a análise da sentença.

No entanto, Marcelo Reis Louzeiro e Roberto Jorge Ferreira foram condenados por atos dolorosos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação de princípios, de acordo com os artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92.

Além disso, Marcelino Maciel Mazalli Mariano, Wanderley Mariano e WM Publicidades Divulgações e Serviços também foram condenados por atos dolosos de improbidade administrativa, ocasionando danos ao erário e violação de princípios, conforme os artigos 10, VIII e 11 da Lei 8.429/92.

As penalidades impostas a Marcelo Reis Louzeiro incluem: ressarcimento integral do dano causado ao erário no valor de R$ 111.477,74, a ser pago de forma solidária com Roberto Jorge Ferreira; multa civil no valor de duas vezes o montante do dano causado; suspensão dos direitos políticos por oito anos; e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de 10 anos.

Roberto Jorge Ferreira também foi condenado ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 111.477,74, de forma solidária com Marcelo Reis Louzeiro.



CONFIRA SENTENÇA EM PRIMEIRO GRAU:

Em contrapartida, condenou por atos dolosos de improbidade administrativa, que causaram enriquecimento ilícito, danos ao erário e violação de princípios (artigos 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92) Marcelo Reis Louzeiro e Roberto Jorge Ferreira. Também foram condenados por atos dolosos de improbidade administrativa que ocasionaram danos ao erário e violação de princípios (arts. 10, VIII e 11 da Lei 8.429/92) Marcelino Maciel Mazalli Mariano, Wanderley Mariano e W. M. Publicidades Divulgações e Serviços.

“I - Marcelo Reis Louzeiro:


a) a ressarcimento integral do dano causado ao Erário no valor de R$ 111.477,74 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de forma solidária com Roberto Jorge Ferreira, valor este atualizado desde a data do repasse feito;

b) pagamento de multa civil no montante de 2 (duas) vezes o valor do dano causado;

c) a suspensão dos direitos políticos por oito anos;

d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

II - Roberto Jorge Ferreira:

a) a ressarcimento integral do dano causado ao Erário no valor de R$ 111.477,74 (cento e onze mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e quatro centavos), de forma solidária com Roberto Jorge Ferreira, valor este atualizado desde a data do repasse feito;

b) pagamento de multa civil no montante de 2 (duas) vezes o valor do dano causado;

c) a suspensão dos direitos políticos por oito anos;

d) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

III - Marcelino Maciel Mazalli Mariano:

a) perda da função pública;

b) pagamento de multa civil correspondente a cinco vezes o valor da remuneração percebida no cargo público que ocupa na Câmara dos Vereadores do Município de Porto Velho à época dos fatos, mais correção monetária e juros de 1% ao mês a partir da citação, e

c) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

IV - Wanderley Mariano:

a) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos.

V - W.M. Publicidades Divulgações Promoções e Serviços Ltda:

a) proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 anos”.

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