Decisão permite que as obras do empreendimento continuem. Contrato entre o governo de Rondônia e a empresa compreende o projeto, construção e manutenção do prédio
Porto Velho, RO - A 2ª Vara de Fazenda Pública decidiu, em caráter liminar, suspender a cassação da Licença de Obras do novo Hospital de Urgências e Emergências de Rondônia (Heuro). Desta forma, as obras do empreendimento podem continuar.
O consórcio Vigor Turé se tornou responsável pela obra depois de vencer uma licitação. O contrato entre o governo de Rondônia e a empresa compreende o projeto, construção e manutenção do prédio onde deve funcionar o novo hospital de Rondônia.
A Licença de Obras para construção do Heuro foi cassada pela Secretaria Municipal de Regularização Fundiária, Habitação e Urbanismo (Semur) há quase três semanas. A fundamentação para a decisão, segundo a pasta, é a ausência de documentos que comprovem o direito de propriedade do terreno onde o hospital será construído.
A Vigor Turé ingressou com uma ação na 2ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pedindo o deferimento da tutela antecipada para dar continuidade à obra do Heuro.
Segundo a Vigor Turé, o documento que a Semur alega estar ausente é Certidão de Inteiro teor, que comprova a propriedade do terreno onde o hospital será construído. O consórcio aponta que a exigência desse documento é ilegal, já que a empresa já comprovou a posse do terreno.
Foto da área onde a obra deve ser executada — Foto: Google Maps/Reprodução
Na decisão, o juiz Edenir Sebastião aponta que a Lei Municipal que institui o Código de Obras a comprovação de posse do imóvel é suficiente para a concessão da licença, “o que, notoriamente, está comprovado”.
O magistrado também considera que há perigo na demora de continuidade da construção, como a deterioração do que já foi feito no canteiro de obras.
“Quando analisado o cenário apresentado nota-se que a paralisação tem condão de causar verdadeiro prejuízo, enquanto que prosseguir com a construção, em que pese a pendência na documentação, dentro do contexto narrado, não tem o mesmo potencial de dano”, aponta.
A decisão tem caráter liminar, de tutela antecipada, mas pode ser alterada caso surja algum fato novo durante o julgamento do mérito.
A Prefeitura de Porto Velho, por meio da Semur, informou que pretende recorrer da decisão por entender que "não foram levados todos os fatos ao juízo no pedido de suspensão do ato administrativo".
"A decisão judicial baseou-se apenas na alegação da insegurança jurídica da propriedade, não levou outras questões como a simples falta de certidão negativa de tributos do imóvel onde está sendo construído o Heuro, falta de documentos técnicos mínimos, além do não comprimento do Termo de Ajuste de Conduta com a Prefeitura de Porto Velho", afirmou a pasta.
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