Porto Velho, RO - Um grupo de candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar do Município de Porto Velho, que reprovaram nas provas para habilitação da eleição, moveram uma ação judicial para contestar irregularidades no 3º Processo de Escolha Unificado dos Conselheiros Tutelares. A ação foi distribuída sob o número 7051647-20.2023.8.22.0001 e envolve 53 autores que alegam diversas falhas no processo seletivo.
Os candidatos, representados pelo advogado Rodrigo Augusto Barboza Pinheiro, destacam que durante o certame foram identificadas várias irregularidades que comprometem a lisura do processo. Entre as principais queixas estão:
Falta de transparência: O edital de abertura do processo seletivo não informou qual empresa seria responsável pela realização do certame, gerando dúvidas quanto à idoneidade do processo.
Problemas na prova discursiva: Os candidatos alegam que houve espaço insuficiente para transcrever as respostas finais das questões discursivas, conforme previsto no gabarito oficial.
Espelho de correção não disponibilizado: Os candidatos afirmam que não tiveram acesso ao espelho de correção de suas provas, o que dificulta a compreensão de suas notas.
Irregularidades nos envelopes de provas: Houve denúncias de que os envelopes contendo as provas estavam abertos ou lacrados de forma incorreta, levantando suspeitas sobre a segurança do processo.
Candidatos ausentes no resultado final: Candidatos que faltaram no dia da aplicação da prova aparecem no resultado final como se tivessem participado do certame, gerando questionamentos sobre a integridade do processo.
Autorização da empresa após a prova: A empresa responsável pela realização do processo seletivo teve seu ato de autorização publicado após a aplicação da prova de conhecimento, o que levanta preocupações sobre sua capacidade e idoneidade.
Empresa sem atividade econômica: Os autores da ação argumentam que a empresa responsável pelo processo seletivo não possui atividade econômica relacionada à realização de concursos, colocando em dúvida sua capacidade para conduzir o certame.
Prazo recursal em desacordo com a Lei Complementar: O prazo para interposição de recursos foi alegadamente incompatível com a legislação vigente.
Diante dessas irregularidades, os autores da ação solicitam duas medidas principais:
a) Participação nas etapas restantes: Eles pedem que seja permitido que participem das próximas etapas do processo seletivo, incluindo a avaliação psicológica, mediante a marcação de uma nova data.
b) Anulação do processo seletivo: Os candidatos também requerem a anulação de todo o processo seletivo, desde o edital de abertura. Eles defendem a contratação de uma empresa idônea e apta para realizar um novo processo seletivo, com a devida publicação de edital e demais fases.
O juiz responsável pelo caso, Edenir Sebastião A. da Rosa, destacou a importância da matéria e designou uma audiência preliminar para o dia 13 de setembro de 2023, às 11h00. A audiência será realizada de forma híbrida, permitindo que as partes compareçam presencialmente na sala de audiência da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho ou virtualmente por meio de videoconferência.
O magistrado ressaltou a importância da conciliação e mediação como formas de solução de conflitos e incentivou as partes a buscar um acordo. Além disso, determinou a intimação do Ministério Público para intervir no processo como custos legis.
A ação judicial busca garantir a transparência e a lisura no processo seletivo para o cargo de Conselheiro Tutelar em Porto Velho, assegurando que todos os candidatos tenham chances justas e iguais de participar e competir pelo cargo. A audiência preliminar será um importante passo para esclarecer as alegações e buscar uma solução adequada para o caso.
IMPEDIDOS DE FAZER CAMPANHA
Os 53 candidatos a Conselheiros Tutelares segundo regras da Resolução nº 248 de 31 de agosto de 2023, não podem fazer campanha até a justiça decida.
ART. 1o – A campanha dos (as) candidatos(as) a membros do Conselho Tutelar é permitida, conforme Cronograma oficial, no período de 01/09/23 a 30/09/23, e autorizada somente àqueles que constam da lista final dos (as) candidatos (as) aprovados (as) na prova de conhecimento e da avaliação psicológica do Processo de Escolha e será encerrada a meia-noite da véspera do dia da votação.
CONFIRA ABAIXO CANDIDATOS QUE RECORRERAM A JUSTIÇA:
01- ADELSON FRANCISCO DA SILVA
02- ADRIELE BARBOSA DA FROTA DA SILVA
03- ADRIELLE BARBOSA DE CARVALHO
03- ADRIELLE BARBOSA DE CARVALHO
04- ALANE ANDRADE BORGES
05- ANTONIA DAMAZIO SOARES DA COSTA
06- EDI CREUZA NASCIMENTO DOS REIS
07- ELISMARA DA SILVA NASCIMENTO DA COSTA
08- ALDENEIDE MONTEIRO DE LIMA
09- PATRICIA CASTRO CLAROS
10- JOANA PEREIRA DA SILVA MOREIRA
11- ANTONIO RODRIGUES PAIVA
12- ARLINDO JUNIOR MIQUILES PEDROSA
13- DIEGO TELLES DE OLIVEIRA ANDRADE
14- MARIA DE JESUS PEREIRA SOARES SILVA
15- ARLINDO SOUZA MONTEIRO
16- CARLOS ANDRE CARVALHO DA SILVA
17- CLAUDIO JUNIOR DE SOUZA SILVA
18- DANIEL OLIVEIRA DE SOUZA
19- MARCIA DAS NEVES RAMOS
20- RAIMUNDA KALIANA DOS SANTOS
21- SELMA FEITOSA DA COSTA
22- MARIA CONCEICAO MAGALHAES
23- JOANA D ARC ALVES DO NASCIMENTO
24- CRISTIANE FERREIRA GIMA
25- ELIANE LIMA BARROS
26- DANIELA VIEIRA NUNES
27- ELIENE PANTOJA DA SILVA
28- RUBENS DA SILVA JUNIOR
29- VINICIUS LAWRENCE TRINDADE DA SILVA
30- ELANE SOUZA DO NASCIMENTO
31- ELINE SOARES DA SILVA
32- JOSE FRANCISCO DE ARAUJO FERREIRA
33- EMANUELLE ANDRADE REGIS
34- FRANCINEIDE CORREIA DE SOUZA
35- FRANCISCO DAS CHAGAS RAMOS DE ARAUJO
36- JACLICIANE MENDONCA DIAS DOS SANTOS
37- JESSICA CRISTINA SARMENTO VIEIRA
38- MARA ADRIANA DA SILVA
39- MARCIA LIMA DO NASCIMENTO FONSECA
40- MIRTIS REGINA CARVALHO
41- MONICA INACIO DOS SANTOS
42- VALDECI CRUZ SANTOS REGIS
43- MARIA RAIMUNDA LEAL ALVES
44- MIRIAN DE OLIVEIRA BISPO
45- MISSIANE COSTA DE OLIVEIRA NUNES
46- NEIDIANE DOS SANTOS CARVALHO
47- REGINA CELIA DOMINGUES
48- TARCILA REGINA DA SILVA BARROS
49- THAIS REGINA MIRANDA DA SILVA
50- THIAGO GONCALVES DE MORAES
51- TAISA LORAS SALCEDO QUEIROZ
52- WANDERLEI RODRIGUES MAIA
53-YHARA REGINA DUARTE DE FREITAS
53-YHARA REGINA DUARTE DE FREITAS
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