Porto Velho não terá coleta pública de lixo acima de 100 litros por dia em estabelecimentos públicos, institucionais, de serviços, comerciais e industriais

Porto Velho não terá coleta pública de lixo acima de 100 litros por dia em estabelecimentos públicos, institucionais, de serviços, comerciais e industriais


A nova regra foi definado através de decreto do prefeito Hildon Chaves (PSDB)

Porto Velho, RO - A Secretaria Geral de Governo (SGG) do Município de Porto Velho, por meio do Decreto n° 19.243, atribuiu caráter relevante ao exercício funcional de servidores para atuarem nas ações de licenciamento, fiscalização e monitoramento decorrentes do fechamento do Lixão da Vila Princesa.

O Prefeito Hildon de Lima Chaves, com base na Lei Orgânica do Município de Porto Velho e considerando o disposto na Lei Complementar n° 187/2004 e na Lei Federal n° 12.305/2010, decretou a relevância das atividades realizadas pelos servidores designados para lidar com a gestão integrada de resíduos sólidos.

O Decreto estabelece que os servidores designados serão responsáveis pelo licenciamento, fiscalização e monitoramento de empreendimentos considerados Grandes Geradores de Resíduos, conforme definido pelo Decreto n° 15.603/2018. A declaração de relevância concedida aos servidores está em conformidade com a Lei Complementar n° 187/2004, garantindo a eles a Gratificação de Produtividade correspondente.

Os servidores designados para essas tarefas são:

- Caciane Amorim de Melo - Fiscal Municipal - Cad. 32441;

- Eunice Silvia de Oliveira - Fiscal Municipal - Cad. 52944;

- Jessica Mara Bergonzini da Silva - Fiscal Municipal - Cad. 82678;

- William Silvio do Nascimento - Fiscal Municipal - Cad. 298225.

Para manter os efeitos da declaração de relevância, os servidores devem cumprir as funções determinadas pelo gestor do órgão ambiental e elaborar um relatório mensal de suas atividades.

Esse relatório deve ser ratificado pelo gestor do órgão ambiental e, no caso de fiscais pertencentes a outros órgãos, enviado à Secretaria Municipal de lotação/origem do servidor para os devidos registros.

O Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, visando promover a gestão adequada dos resíduos sólidos e assegurar a eficiência na fiscalização e monitoramento desses empreendimentos.

Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos é Regulamentado por Novo Decreto Municipal

A partir de agora, está em vigor o regulamento que trata do Cadastro de Grandes Geradores de Resíduos, conforme o parágrafo 5º do Artigo 147 da Lei Complementar nº 199, datada de 21 de dezembro de 2004. O novo decreto, publicado recentemente, estabelece regras claras para lidar com a geração e gerenciamento de resíduos sólidos por grandes estabelecimentos.

Quem São os Grandes Geradores?

De acordo com o Artigo 2º do decreto, são considerados Grandes Geradores de Resíduos os donos, detentores ou responsáveis por estabelecimentos públicos, institucionais, de serviços, comerciais e industriais, que produzam resíduos sólidos em quantidade superior a 100 litros por dia. Isso é baseado no parágrafo 4º do Artigo 147 da Lei Complementar 199/2004.

Novas Regras de Coleta e Custos

A coleta pública de resíduos não será mais fornecida para empreendimentos que geram mais de 200 litros de resíduos diariamente. Agora, essas empresas devem assumir os custos relacionados à coleta, transporte e destinação final dos resíduos que produzem. Essa mudança visa incentivar uma gestão mais responsável dos resíduos e aliviar a carga sobre os serviços públicos de coleta.

Exigências para Empresas de Coleta e Destinação de Resíduos

As empresas encarregadas da coleta, transporte e destinação final dos resíduos devem estar devidamente licenciadas e cadastradas junto à Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (SEMA). Essa medida visa garantir que essas empresas estejam em conformidade com as regulamentações ambientais e possam executar suas atividades de maneira segura e responsável.

Conclusão

Com a implementação deste novo decreto, o município busca promover uma gestão mais eficiente e consciente dos resíduos sólidos, envolvendo grandes geradores de forma mais ativa. As novas regras visam reduzir o impacto ambiental e garantir que a coleta e destinação dos resíduos ocorram de maneira adequada. Empresas e estabelecimentos afetados devem estar atentos às exigências e se adaptar às mudanças para cumprir com suas responsabilidades ambientais.

Postar um comentário

0 Comentários