Para o MP, os réus atuaram com manifesta vontade de matar, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima
O Ministério Público de Rondônia obteve no Tribunal do Júri a condenação de quatro integrantes de facção criminosa por homicídio qualificado, na forma tentada, e outros crimes, no Município de Cacoal. O grupo foi sentenciado a penas que variam de 2 a 18 anos de reclusão, pelo ataque a um homem que teria denunciado à Polícia a posse de celulares por detentos com quem cumpria pena e que compunham grupo rival. A vítima sobreviveu.
O julgamento, realizado no Fórum Criminal da cidade, teve a atuação do Promotor de Justiça Rodrigo Nicoletti, que argumentou a tese da prática dos crimes, por motivo torpe e recurso que dificultou a defesa das vítimas, argumentos que foram acatados pelo Conselho de Sentença.
De acordo com o Ministério Público, o ataque aconteceu em maio de 2022, no Município de Cacoal, bairro Paineiras, onde três integrantes da facção, após manterem-se em vigília na casa de um quarto componente do grupo, adentraram a casa da vítima, munidos de arma de fogo, disparando diversos tiros. O homem conseguiu se desvencilhar dos tiros, tendo fugido do local.
Para o MP, os réus atuaram com manifesta vontade de matar, por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Outros crimes – Após, conforme narra o Ministério Público, os integrantes, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, roubaram motocicleta do homem que foi alvo do ataque. O veículo foi ocultado (receptação) por um dos componentes do grupo para, momentos depois, ser incendiado por dois dos réus. Para a prática dos crimes, o grupo, que integrava facção criminosa, contou com a ajuda de um adolescente (corrupção de menores).
Sentenças – Diante dos fatos, o Conselho de Sentença condenou, pelos mesmos crimes de homicídio, na forma tentada, roubo, incêndio, corrupção de menores e organização criminosa os réus M. R. R de P - a 18 anos, e L.N. F. D. O. W, a 17 anos de reclusão em regime fechado. Quanto ao réu J.S. L., a sentença aplicada foi de 15 anos e oito meses de reclusão pelos crimes de homicídio, na forma tentada, organização criminosa, roubo e corrupção de menores. D. O W foi condenada a 2 anos e 4 meses de reclusão. O regime será inicialmente aberto.
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