EDUCAÇÃO - Direitos dos portadores de necessidades especiais é tema de ação educativa do Detran na Capital

EDUCAÇÃO - Direitos dos portadores de necessidades especiais é tema de ação educativa do Detran na Capital

A blitz educativa realizada nesta quinta-feira, 29, pelos voluntários do Detran Rondônia, abordou sobre os direitos dos portadores de necessidades especiais, no trânsito


Informações dadas durante a abordagem, fazem referência aos direitos e deveres do motorista com deficiência

“A maior necessidade que temos no trânsito é de respeitar uns aos outros”, este foi o tema da mensagem referente à ação educativa realizada por voluntários do Departamento Estadual de Trânsito – Detran Rondônia, na quinta-feira, 29, realizada na Avenida Tiradentes, em Porto Velho.

Com orientações sobre respeitar as áreas de estacionamento destinadas aos portadores de necessidades especiais, bem como os assentos reservados a eles no transporte coletivo, os educadores de trânsito abordaram 129 veículos, para todo o trabalho de educação e sensibilização, atingindo um total de 223 pessoas, durante a blitz.

Para o governador Marcos Rocha, respeitar as pessoas com deficiência no trânsito é muito mais que gentileza. “Saber respeitar as leis de trânsito é exercer a cidadania, garantindo o pleno direito de todo o cidadão de ir e vir com segurança. Vale lembrar que, muitos portadores de necessidades especiais estão nesta situação porque foram vítimas da violência no trânsito”.

Respeito pelas áreas reservadas a cadeirantes foi destaque nas mensagens do educadores de trânsito

As informações dadas durante a abordagem, também fazem referência aos direitos e deveres do motorista com deficiência.

DIREITOS E DEVERES

A pessoa com deficiência física tem direito à isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, somado a 25% do valor do automóvel, e isenção do IPVA.

Uso de adesivo com símbolo internacional de acesso e de cartão DeFis-DSV, exclusivo para pessoas com deficiência física, é essencial para garantir o respeito aos seus direitos.

De acordo com o artigo 7° da  Lei n° 10.098/2000, em todas as áreas de estacionamento de veículos localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos de portadores de deficiência ou que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.

O gestor da Diretoria Técnica de Educação de Trânsito – DTET, Ruymar Pereira de Lima, também lembra aos motoristas sobre a importância de não estacionarem nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, inclusive na parte cercada que fica ao lado. “Essa área é utilizada para que o motorista com necessidades especiais consiga sair do veículo”, explicou.

O diretor-geral do Detran Rondônia, Paulo Higo Ferreira de Almeida pontua que, as ações noturnas da DTET fazem parte do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito – Pnatrans, criado pela Lei nº 13.614, de 11 de janeiro de 2018.

Texto: Jarlana Davy Fotos: Jarlana Davy Secom - Governo de Rondônia

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